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Laudos para Brinquedos e Playgrounds

Conforme a lei municipal de Salvador/BA 9091/2016 parques infantis localizados em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e condomínios habitacionais devem estar em conformidade com a NBR 16.071

Os estabelecimentos que possuam parques infantis localizados em suas dependências devem apresentar ao órgão municipal competente laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, que comprove que os equipamentos estão de acordo com as determinações da NBR 16.071.

Em caso de descumprimento a lei prevê sansões administrativas como multa pecuniária; interdição definitiva do parque, com apreensão dos brinquedos.

A sansão administrativa não exclui sansões de natureza cível e penal aplicados aos responsáveis (diretor de escolas e síndicos de condomínios habitacionais).